Candidato aprovado dentro do número de vagas e preterido pela Prefeitura de Nova Iguaçu obtém liminar para sua nomeação e posse
O Desembargador Fábio Dutra, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no dia 30/08/2016, concedeu, monocraticamente, liminar para a nomeação e posse de candidato que, apesar de aprovado dentro do número de vagas para o cargo de Técnico em Aparelho Gessado III, foi preterido pela Prefeitura de Nova Iguaçu, que se recusou a convocá-lo, mesmo após a expiração do concurso.
A depender do julgamento final da ação, o candidato também poderá ser nomeado retroativamente, de maneira a preservar suas garantias funcionais.
O concurso público, realizado no ano de 2012 e organizado pela CONSULPLAN, destinava-se ao provimento de diversos cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal.
Além de se negar a convocar diversos candidatos aprovados dentro do número de vagas, pesam, contra a Administração Municipal, recorrentes reclamações de contratações precárias de profissionais para os cargos a serem providos pelo concurso.
Os candidatos prejudicados deverão procurar um advogado especializado ou a Defensoria Pública para a defesa de seus direitos.
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